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Conheça a tese que te protege sobre as perdas financeiras impostas pela retirada de patrocínio
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A nova regra, além de favorecer a retirada de patrocínio, cria o plano instituido da preservação da proteção previdenciária, o fundo previdencial de proteção da longevidade e possibilita a recisão do convênio de adesão pelas entidades. A tradução desse novo vocabulário, confuso para os participantes, se resumem em pontos de extrema atenção:
1 - A retirada de patrocínio é um desejo exclusivo do patrocinador e extingue seu fundo de pensão. Não existirá mais o regulamento do seu plano como você conhece.
2 - O Plano instituido de preservação da proteção previdenciária é um plano de contribuição definida e a sua migração para ele é automática e compulsória.
3 - A portabilidade passa a ser do plano instituido e não mais da reserva para um plano da sua escolha.
4 - Após a sua opção, a instituidora "novo nome dado à patrocinadora", pode movimentar o plano instituido para ser gerido por quem ela desejar.
5 - Artigo 15, § único "NÃO HAVERÁ QUALQUER VÍNCULO OU RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR RETIRANTE COM O PLANO INSTITUIDO DE PRESERVAÇÃO DA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA".
Para atender toda a demanda nacional, o Luisa Moraes Advogados possui uma equipe especializada em previdência, com ampla experiência em ações e audiências. E somos referência na defesa dos participantes de fundos de pensão.
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